A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou duas produtoras de eventos a indenizarem três consumidores da cidade de Muriaé (MG) pelo cancelamento de um show internacional, devido a condições climáticas. 2h2650
O caso
De acordo com o processo, os consumidores tinham adquirido ingressos para o show, no Rio de Janeiro, com antecedência. Eles alegaram que, se havia previsão de fortes chuvas, raios e calor intenso no dia, o evento deveria ter sido cancelado com antecedência. Mas o comunicado do cancelamento só foi feito quando os fãs já estavam dentro do estádio.
Produtoras recorreram
No recurso, as duas produtoras de eventos argumentaram que o cancelamento do show foi motivado por força maior, o que caracteriza fortuito externo, capaz de afastar a responsabilidade civil. Elas alegaram, ainda, que não poderiam ser obrigadas a arcar com despesas que não fizeram parte da relação contratual e que a situação não ultraaria o mero aborrecimento, o que afastaria a necessidade de indenização por danos morais.
Decisão
A relatora, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, disse que “o cancelamento abrupto do evento, quando já existentes elementos fortes a indicar a impossibilidade de sua realização, caracteriza fortuito interno e configura falha na prestação do serviço, impondo-se ao fornecedor o dever de precaução e planejamento, a ensejar a responsabilização da apelante pelos danos ados pelas apeladas”.
Dessa forma, ela condenou as empresas a pagarem a quantia de R$ 2.025,60, a título de danos materiais, e a quantia de R$ 4 mil para cada um, a título de indenização por danos morais. A desembargadora Régia Ferreira de Lima e o desembargador José Augusto Lourenço dos Santos votaram de acordo com a relatora.
Fonte: TJMG