|   Jornal da Ordem Edição 4.548 - Editado em Porto Alegre em 13.06.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.06.25  |  Estudantil    3i619

Residente em medicina que atuou no SUS durante a pandemia tem direito a desconto no FIES 38715g

Uma médica pediatra conseguiu abatimento no saldo devedor do Financiamento Estudantil (FIES) por ter atuado na linha de frente no enfrentamento à pandemia da Covid-19. O processo foi julgado na 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) e teve a sentença, do juiz Cesar Augusto Vieira, publicada no dia 3 de junho. 736m5k

A autora relatou ter trabalhado no combate à pandemia durante o estágio, que ocorre no último ano no curso de medicina, e durante o período de residência médica, no Hospital Universitário de Canoas (RS), vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme previsão da Lei nº 10.260/01, ela teria direito a obter desconto de 1% ao mês sobre a dívida do FIES, requerendo o benefício relativo a vinte e três meses (março de 2020 a maio de 2022). Ela informou que não conseguiu fazer o requerimento na via istrativa, pois o site do portal “FIESMED”, do Ministério da Saúde, apresentou erros.   

Figuraram como réus o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Caixa Econômica Federal e a União. As defesas alegaram que a lei que institui o desconto ainda precisa de regulamentação, não sendo aplicável a médicos residentes. Além disso, defenderam que o período de vigência da emergência sanitária foi entre 20/3/2020 e 31/12/2020.

Quanto à necessidade de regulamentação da lei, o magistrado entendeu que a ausência de tal regulamentação não pode impedir a concessão de um direito previsto e estabelecido. Em relação ao período de duração da pandemia, Vieira esclareceu que a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, estendeu a emergência sanitária até 22 de maio de 2022.

Por fim, a última controvérsia, acerca do enquadramento da atuação dos residentes de medicina como profissionais de saúde, foi decidida como sendo procedente. “A realidade fática vivenciada durante a pandemia de Covid-19 demonstrou que os médicos residentes não estavam meramente "em treinamento" no sentido ivo do termo. Eles constituíam parte essencial da força de trabalho nos hospitais universitários e demais unidades do SUS, atuando diretamente no cuidado aos pacientes, incluindo aqueles acometidos pela Covid-19. (...) Cumpriam plantões, atendiam pacientes, participavam ativamente das equipes de saúde, assumindo responsabilidades inerentes à prática médica, ainda que sob supervisão formal”.

O julgamento foi parcialmente procedente, sendo concedido o direito ao abatimento de 15% sobre o saldo do FIES, o que corresponde apenas ao período de atuação da médica durante a residência, de março de 2021 a maio de 2022. As atividades desempenhadas durante o estágio não foram consideradas como sendo profissionais para fins de concessão do benefício. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fonte: JFRS

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